Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24),salvo em flagrante delito ou por motivo de sentença criminal.
A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
(Com Agência Brasil)
Brasil Romário diz que penhora de 30% do salário compromete sua “sobrevivência“
Brasil Campanha de Multivacinação começa nesta segunda (3)
Brasil Apreensões de canetas emagrecedoras contrabandeadas mais que dobram em 2026, diz PF
Brasil Cenipa aponta falhas da Voepass e cultura de omissão como causas de acidente com 62 mortos
Brasil Caminhoneiros iniciam greve nacional nesta segunda-feira (13)
Brasil Estudo aponta que 63 milhões de brasileiros com 15 anos ou mais abandonaram escola antes de concluir ensino básico