Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24),salvo em flagrante delito ou por motivo de sentença criminal.
A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
(Com Agência Brasil)
Brasil Anvisa manda recolher lote de água Crystal após detectar bactéria
Brasil Anvisa libera retomada da produção da Ypê após correção de falhas sanitárias
Brasil Eleitores brasileiros no exterior chegam à marca de 1 milhão
Brasil Influenciadora Deolane Bezerra é presa em operação contra lavagem de dinheiro do PCC; entenda
Brasil Governo lança campanha para acabar com escala 6x1 sem reduzir salários
Brasil Saiba como ficará sua jornada de trabalho com o fim da escala 6x1