Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24),salvo em flagrante delito ou por motivo de sentença criminal.
A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
(Com Agência Brasil)
Brasil Motor de avião explode e piloto faz pouso de emergência em São Paulo
Brasil Caso Henry Borel: Monique é solta após manobra da defesa de Jairinho adiar júri
Brasil Receita libera consulta a lote da malha fina com R$ 300 milhões em restituições
Brasil Motoristas e entregadores por app podem ganhar pontos de apoio em Salvador
Brasil Vorcaro é transferido para ala de saúde da prisão por medida de segurança
Brasil Pesquisadora da polilaminina admite erros e estudo passará por revisão