O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da economia, em portaria publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. “Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.
O servidor poderá compensar as horas do recesso a partir de hoje, data da publicação da portaria, até 29 de maio de 2020. Quem não “compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria.
Brasil Sorteio da Mega da Virada ocorre em novo horário este ano; confira
Brasil 46 mil presos deixaram prisões na saidinha de Natal em 2025
Brasil Bolsonaro segue internado em Brasília e passará por novo procedimento para conter soluços
Brasil PRF reforça fiscalização nas rodovias durante a Operação Natal
Brasil Campanha contra violência e assédio a mulheres passa a ser exibida em aeroportos de todo o país
Brasil Padre Júlio Lancellotti deixa redes sociais e suspende transmissões de missas; entenda o motivo