Segunda, 02 de Fevereiro de 2026
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TST determina que Correios pague funcionários durante período de greve

A paralisação da categoria foi suspensa na terça-feira (17). No sexta-feira (13), os funcionários dos Correios foram notificados de que não receberiam durante o período de greve.

20/09/2019 08h39
Por: Redação
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O ministro Mauricio Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta quinta-feira (19) que os Correios não efetue descontos salariais decorrente dos sete dias não trabalhados em virtude da greve decretada pelo setor no último dia 10. A paralisação da categoria foi suspensa na terça-feira (17). No sexta-feira (13), os funcionários dos Correios foram notificados de que não receberiam durante o período de greve. 

Na quinta-feira (12) a Fentect e a Findect (federações dos trabalhadores do setor) participaram de uma audiência convocada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) após a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) entrar com um pedido de dissídio coletivo de greve diante da mobilização da categoria em todo o país.

O dissídio é um recurso adotado quando não há um acordo entre os trabalhadores, que são representados pelos sindicatos, e empregadores. A categoria é contra a privatização dos Correios, ponto defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Segundo o ministro Mauricio Delgado, como os funcionários mostram-se dispostos à negociação na audiência do dia 12, o não pagamento dos sete dias de paralisação poderiam resultar na volta da greve da categoria, gerando prejuízo para os dois lados, visto que o julgamento do dissídio coletivo estar marcado para o próximo dia 2 de outubro.

Procurado pela Folha de S.Paulo, os Correios não se posicionaram sobre o caso até a publicação desta matéria. No dia 4 de setembro, os Correios rejeitaram uma mediação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com funcionários. Os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial pela inflação, de 3,43%, e a manutenção de benefícios -como ter os pais como dependentes no plano de saúde e a continuidade de percentual de férias de até 70% e vales alimentação e refeição.

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