A Justiça Federal divulgou um acordo entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União para a instalação de novos radares em 2.278 faixas de rodovias federais não concedidas à iniciativa privada.
A decisão é sobre a ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), após o anúncio do presidente Jair Bolsonaro, feito em abril, de que seria suspensa a instalação de novos radares. No mesmo mês, a Justiça determinou que a União não retirasse radares eletrônicos e renovasse contratos prestes a vencer.
Segundo a sentença da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, o DNIT tem um prazo de até 60 dias após a homologação do acordo para apresentar estudos e instalar os radares nas áreas urbanas de criticidades médias, altas e muito altas e nas áreas rurais de criticidades altas e muito altas. Em uma segunda fase, o órgão terá que apresentar um novo estudo em até 120 dias após a homologação, apontando a necessidade ou não da instalação de radares em áreas urbanas de riscos baixos e muito baixos e em áreas rurais de riscos médios, baixos e muito baixos.
Os novos radares farão o monitoramento de faixas em rodovias federais não concedidas à iniciativa privada. A decisão ainda cabe recurso, o que tem mínimas chances de acontecer por ser um acordo feito entre as partes.
Na sentença, a juíza também disse ter sofrido ofensas e ameaças criminosas "por aqueles que, infelizmente, ainda não sabem conviver dentro do respeito cívico". Segundo a magistrada, os autores dos atos ilícitos estão sendo investigados pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia-Geral da União.
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