Quinta, 05 de Novembro de 2026
Esportes Esporte

Deputado propõe regras de segurança para traves de gol na Bahia

A proposta busca prevenir acidentes, com atenção especial à proteção de crianças e adolescentes

05/11/2026 17h46
Por: Redação
Deputado propõe regras de segurança para traves de gol na Bahia

O deputado estadual Tiago Correia (PSDB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para estabelecer regras de segurança na instalação, manutenção e sinalização de traves de gol em espaços esportivos públicos e privados. A proposta busca prevenir acidentes, com atenção especial à proteção de crianças e adolescentes.

Ao justificar o projeto, o parlamentar destacou o histórico de acidentes envolvendo estruturas que tombam quando crianças se penduram, escalam ou balançam nas traves. Segundo ele, esses episódios podem provocar ferimentos graves e até mortes.

Projeto prevê inspeções e avisos de segurança

Pelo texto, as traves instaladas em escolas, quadras, campos, ginásios, estádios, clubes e outros espaços de uso coletivo deverão ser fixadas ao solo ou contar com sistemas de contrapeso capazes de impedir tombamentos. Também deverão apresentar estabilidade, resistência e integridade estrutural, além de atender às normas técnicas aplicáveis.

A proposta determina que os responsáveis pelos espaços esportivos realizem inspeções periódicas para verificar as condições dos equipamentos. Caso seja identificado algum risco, o uso da trave deverá ser suspenso até que o problema seja corrigido. As vistorias deverão ser documentadas em instalações públicas ou de uso coletivo.

O projeto também prevê a instalação de avisos próximos às estruturas, com orientações sobre os riscos de pendurar-se, escalar ou balançar nas traves. As informações deverão utilizar linguagem acessível ao público infantil.

Nas escolas, a proposta recomenda que medidas preventivas sejam incluídas em atividades pedagógicas relacionadas à educação física e à segurança escolar.

O texto ainda autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas sobre a prevenção de acidentes com equipamentos esportivos. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais competentes, e a eventual aprovação da lei não afastará a responsabilidade civil e administrativa dos responsáveis pelos espaços.

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