Cautela. Esta é a palavra de ordem na investigação sobre os salários acima do teto previsto em lei na Câmara Municipal de Feira de Santana. O trabalho está sendo realizado por uma equipe de transição, desde o dia 2 de janeiro, que constatou na folha de pagamento supersalários entre R$ 20 e R$ 50 mil. O estudo deverá abranger os diversos setores da Casa da Cidadania.
Um dos pontos que chamou a atenção nesse trabalho, que vem sendo feito incessantemente, foi o alto valor dos salários de alguns servidores, destoando da média geral. No momento, a equipe está centrada em entender o porquê desses salários e se eles estão dentro da lei. “Não vamos admitir que a Câmara arque com nenhum gasto que não esteja previsto em lei, por isso estamos analisando com muita cautela toda essa situação”, explicou a presidente da Casa, Eremita Mota (PSDB).
De acordo com a legislação em vigor, nenhum servidor público municipal pode ter remuneração superior ao salário do prefeito municipal, atualmente fixado em R$ 26.723,13. Sobre isso, o Estatuto do Servidor (Lei Complementar 01/1994) artigo 54, estabelece que “ressalvados os casos de acumulação lícita, os servidores municipais não poderão perceber, a qualquer título, mensalmente, importância superior a da remuneração total, em espécie atribuída ao prefeito municipal”.
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