Milhares de passageiros foram surpreendidos com o comunicado da TAP Air Portugal, empresas-membro da aliança global Star Alliance, informando que a partir do próximo dia 15, quem teve bilhete emitido pela Avianca Brasil ou por meio do programa Amigo não poderá embarcar em seus voos.
O caso foi parar na Justiça. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva determinou que a companhia “cumpra todos os contratos de transportes ajustados entre ela e os consumidores que adquiriram e pagaram passagens aéreas (milhagens do Programa Amigo, dinheiro, cartão etc) para a Avianca, parceira comercial da empresa”.
O pedido de liminar foi proposto pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP-MS) contra a TAP. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 50 mil.
Para justificar a decisão, o magistrado afirmou que inúmeros consumidores serão lesados com a medida tomada pela companhia, pois muitos já compraram as passagens aéreas. Além disso, acrescentou que “eventuais problemas existentes entre as empresas não podem alcançar os consumidores que já adquiriram e pagaram pelas passagens aéreas”.
Orientação ao consumidor
De acordo com o titular da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor na Bahia (Procon-BA) e presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), Filipe Vieira, a TAP não pode impedir o embarque de nenhum passageiro que comprou bilhetes da Avianca, seja pelo site da empresa ou pelo programa de fidelidade Amigo.
“Aquele que junto a Avianca comprou passagens na TAP e vice-versa não pode ser prejudicado pelo desfazimento do acordo comercial. Entre as empresas existe uma cadeia de consumo formada. O acordo comercial deve persistir até o momento da prestação do serviço”, explica.
Vieira recomenda aos passageiros que forem prejudicados pela decisão da empresa portuguesa registrem a reclamação ou a demanda nos canais da companhia aérea. Depois, com o número do protocolo, também registre uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Procon, para buscar conciliação ou a prestação do serviço.
E, acrescenta: “Se a situação for emergencial, além do Procon e Anac, ajuizar uma ação com pedido de liminar para garantir o embarque pela TAP. O consumidor que tiver que comprar novas passagens, para garantir a viagem, deve guardar os bilhetes e notas ficais para pedir restituição do valor igual ao dobro do que tenha pago indevidamente”.
Outro lado
A reportagem tentou contato com as assessorias da Avianca e TAP, mas as chamadas não foram atendidas, nem retornadas.
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