O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um documento com o objetivo de orientar a atuação de procuradores no que se refere à vacinação contra a Covid-19. De acordo com o MPT, os trabalhadores que se recusarem a tomar o imunizante, sem justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa.
A Avaliação é a de que a vacinação é um bem comum. No entanto, a demissão por justa causa deve ser adotada em último caso, cabendo aos empregadores a tarefa de realizar campanhas de conscientização, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores. As empresas também devem considerar o risco de contágio da doença nos programas de prevenção e incluir a vacina entre as medidas para garantir a saúde dos trabalhadores.
A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em janeiro, determinou que o governo poderá impor penalidades a quem se recusar a tomar a vacina.
Brasil Inep divulga locais de prova para Enem 2026; veja como consultar
Brasil Dono da Voepass e mais 11 viram réus por queda de avião que matou 62 pessoas em 2024
Brasil Justiça libera R$ 3,5 bilhões em atrasados; R$ 2,9 bilhões são para beneficiários do INSS
Brasil Exame de sangue para detectar Alzheimer chega ao Brasil
Brasil Grupo Globo demite diretor-geral após vazamento de conversas com Vorcaro
Brasil Teto desaba em corredor da Câmara dos Deputados