O governo federal editou uma nova portaria sobre o procedimento para realização de aborto em caso de estupro. O texto foi publicado na edição de hoje (24) do "Diário Oficial da União" e assinado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Foi mantida a previsão, descrita em portaria editada no fim de agosto, que autoridades policiais sejam comunicadas do caso pelos médicos independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. Porém, a palavra "obrigatória" foi retirada do trecho sobre a comunicação à polícia.
A nova portaria não traz o trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. O texto anterior determinava que a paciente deveria "proferir expressamente sua concordância, de forma documentada", mas todo o artigo sobre este item foi excluído.
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