A defesa do deputado estadual Pastor Tom (PSL) informou que o parlamentar continuará no exercício do seu mandato, uma vez que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda julgará embargos de declaração interpostos como prova de sua filiação partidária na eleição de 2018, quando era então candidato à Assembleia Legislativa. Ainda não prazo definido para a análise do recurso.
Em sessão no dia 2 de junho, a corte julgou procedente uma ação ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) que pede a cassação da diplomação do deputado. Em 17 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, por sua vez, indeferiu o pedido para a execução imediata de decisão.
A ação de impugnação contra Pastor Tom diz que sua postulação ao Legislativo estadual à época fora registrada sem comprovação de filiação partidária.
“Durante o recesso do TSE, nós impusemos embargos de declaração com efeitos modificativos trazendo aos autos mais de uma dezena de decisões exaradas e expedidas pela zona eleitoral de Feira de Santana, em que gente constatou, detectou e expressamente ratificou a existência de filiação partidária na data do registro do à época candidato, hoje deputado estadual. Com a oposição dos embargos, automaticamente foram trazidas novas provas contundentes aos autos”, diz o advogado Guttemberg Oliveira Boaventura.
Segundo Boaventura, embora tenha sido publicado nesta terça (25), o acórdão do TSE sobre a decisão a favor do MPE diz respeito à abertura de prazo para a apresentação das contrarrazões pelos embargados, portanto sem efeito processual que interfira no exercício do mandato do deputado.
“O deputado estadual Pastor Tom vai continuar no mandato até o julgamento dos respectivos embargos de declarações com efeitos modificativos, que ainda não têm pauta designada pelo TSE. Assim, afirmamos e reafirmamos que o deputado continua no exercício pleno do seu mandato”, diz o advogado do parlamentar.
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