Em sessão realizada na noite desta terça-feira (2), em videoconferência, o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do diploma do deputado estadual Pastor Tom (PSL) e sua inegibilidade por oito anos.
O afastamento do parlamentar estadual, também presidente do time Fluminense de Feira, não é imediato, pois cabe ainda publicação de acórdão e recursos de embargos de declaração.
O Ministério Público Eleitoral sustentou o mesmo argumento inicial, apresentado em âmbito local, de que o Pastor Tom não apresentou “prova da filiação partidária” no momento em que requereu registro de candidatura para as eleições de 2018.
Na ocasião, ele alegou ser policial militar da ativa e que estava dispensado de tal obrigação. O MPE, porém, verificou que Pastor Tom já estava afastado das suas atividades na Polícia Militar desde 2016, em virtude do mandato de vereador na cidade de Feira de Santana.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, em julho de 2019, não acatar o pedido de cassação do diploma.
Na época, o advogado Ademir Ismerim, que fez a defesa do parlamentar no processo, argumentou que ele não poderia perder o mandato porque a demora na sua passagem para a reserva foi por culpa da própria PM, e não do deputado, fato entedido pelo TRE.
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