Na sessão desta quarta-feira (15/05), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Cachoeira, Fernando Antônio da Silva Pereira, em razão de ilegalidades em processo de inexigibilidade realizado para contratação de escritório de advocacia no exercício de 2017. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$3 mil.
A contratação do tinha por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica tributária para propor e acompanhar ação judicial com o objetivo de recuperar créditos frente ao Governo Federal, referentes às diferenças de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef.
De acordo com a 2ª Inspetoria Regional do TCM, o processo de inexigibilidade foi instruído sem apresentar a razão da escolha do escritório contratado e a justificativa de preço, além de ter previsto como forma de pagamento dos honorários advocatícios, 15% do montante auferido com a execução do objeto, em caso de êxito. O prefeito, em sua defesa, sustentou que não há prova nos autos de que praticou as ilegalidades citadas no termo e afirmou que o contrato foi rescindido sem ter havido qualquer pagamento e, portanto, dano ao erário. Cabe recurso da decisão.
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