Após negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), representante patronal, o Comando Nacional dos Bancários conseguiu a assinatura de um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), suspendendo os efeitos da Medida Provisória 905/2019, que estabelecia o expediente aos sábados, domingos e feriados para a categoria. O acordo é válido até 31 de dezembro de 2020.
Com o acordo, fica garantida a manutenção da jornada de seis horas de segunda a sexta-feira, além dos pisos salariais estabelecidos na CCT e a continuidade da negociação da participação nos lucros e resultados (PLR) junto aos sindicatos. O trabalho aos sábados somente será permitido se houver negociação com o movimento sindical.
Este foi o terceiro encontro entre a Fenaban e o Comando desde que o governo de Jair Bolsonaro editou a MP 905, no dia 11 de novembro, aumentando a jornada de trabalho da categoria de 30 para 44 horas semanais, liberando a abertura dos bancos aos sábados e retirando a obrigatoriedade das empresas negociarem a PLR com os sindicatos.
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