A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira (3) a regulamentação do uso medicinal de maconha no país. Com isso, produtos feitos à base de cannabis sativa poderão ser vendidos em farmácia mediante apresentação de receita médica e estarão sujeitos à vigilância sanitária. A nova determinação entra em vigor 90 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
O regulamento não permite que haja manipulação de qualquer produto derivado da planta, prevendo que a comercialização ocorrera exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação. A decisão da Anvisa não pode ser vetada, mas o governo ou o Congresso podem propor uma lei contrária à decisão da agência.
Os medicamentos deverão seguir requisitos e padrões de qualidade, mas a norma deve ser revisada em até três anos já que o atual estágio científico do produto ainda é considerado inicial mundialmente – as empresas que atuarem no setor deverão manter suas pesquisas para comprovar eficácia e segurança dos produtos.
As regras para a prescrição do produto deverão variar de acordo com a concentração de THC (tetrahidrocanabinol). Em concentrações menores de 0,2%, o remédio deverá ser prescrito com numeração fornecida pela vigilância sanitária e exigirá renovação da receita em até 60 dias, ao passo que os produtos com concentrações acima de 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham se esgotado as alternativas terapêuticas.
Os fabricantes que optarem por importar o substrato da cannabis para fabricação do produto deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela. Ainda será avaliada a permissão para o plantio de maconha para uso exclusivamente terapêutico no País.
Substâncias presentes na planta, como o canabidiol e o THC (tetrahidrocanabinol), podem ser usadas para tratamento de doenças como epilepsia, mal de Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, síndrome de Tourette, asma, glaucoma e dores crônicas.
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