O governo Bolsonaro derrubou a exclusividade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal no pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
Até então, os pagamentos eram privativos aos bancos oficiais. No entanto, a Medida Provisória 905/2019 – que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – também abriu os serviços aos bancos privados.
“Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e do abono salarial serão realizados por meio de instituições financeiras, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia”, afirma o texto da MP.
Entre outros pontos da medida provisória, estão a taxação do seguro-desemprego para bancar os custos da nova modalidade de contratação, o que significa, na prática, que os desempregados custearão o programa.
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