O 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador negou o pedido de Cleydson Cardoso Costa Filho para revogar as medidas cautelares impostas no processo que investiga o atropelamento do corredor Emerson Silva Pinheiro, segundo informações divulgadas pelo Bahia Notícias.
Com a decisão, permanecem válidas as determinações de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. O magistrado pontuou a gravidade do caso e a proximidade da fase de instrução processual justificam a manutenção das medidas cautelares.
O caso ocorreu em agosto do ano passado, no bairro da Pituba, em Salvador. Emerson Pinheiro, de 29 anos, teve a perna direita amputada e sofreu fraturas na perna esquerda após ser atingido por um carro conduzido por Cleydson, que, segundo os autos, dirigia em alta velocidade e apresentava sinais de embriaguez.
A nova decisão foi tomada poucos dias após o Tribunal de Justiça da Bahia negar um pedido de liminar apresentado pela vereadora Débora Santana para suspender as obrigações solidárias impostas a ela no processo cível relacionado ao caso.
Na ocasião, a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro manteve a decisão da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, que determinou o custeio do tratamento médico e assistência financeira ao atleta.
Segundo a magistrada, a parlamentar criou uma “expectativa legítima de auxílio” ao declarar publicamente, em diferentes ocasiões, que ajudaria financeiramente a vítima, especialmente durante o período de maior repercussão do caso.
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