O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu o resultado da eleição do Conselho Tutelar de Itaberaba, cidade localizada na região da Chapada Diamantina.
A decisão foi anunciada na segunda-feira (16), pelo Ministério Público da Bahia. Segundo o MP houve quebra dos sigilos do voto porque as cédulas oficiais não obedeceram às exigências legais e não foram devidamente autenticadas.
Segundo o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação, como a votação foi por meio de cédulas, deveria ter ocorrido a abertura das urnas de lonas, expondo o interior aos candidatos, fiscais e todos os presentes com o objetivo de assegurar a lisura do pleito, o que não ocorreu.
O promotor detalhou que as cédulas não foram autenticadas através de rubricas de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou mesários. Algumas tinham frases e anotações nos versos. Quando foi realizada a audição ficou constatado que houve uma lista avulsa de eleitores que não estavam inscritos na relação fornecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, o número de cédulas depositadas nas urnas foi superior ao número de votantes.
O Conselheiro Tutelar é responsável, principalmente, por fiscalizar e monitorar entidades de atendimento infanto-juvenil tanto do poder público, quanto da sociedade civil. As eleições foram realizadas no dia 1º deste mês e foi feita, pela primeira vez, por meio de urnas eletrônicas em 223 das 417 cidades baianas, com apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
Os demais municípios, entre eles Itaberaba, que não tiveram os equipamentos eletrônicos utilizaram cédulas em urnas de lona, também do órgão.
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