Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) consideraram ilegais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal decorrentes de dois contratos temporários realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021, da responsabilidade do prefeito Jilson Cardoso de Macedo. O auditor Antônio Emanuel de Souza, relator dos processos, sugeriu e foram aprovadas duas multas ao gestor que, juntas somam, R$5 mil.
De acordo com o TCM, as contratações temporárias foram realizadas em caráter apontado como “excepcionalíssimo”, tendo como fundamento o “enfrentamento à situação de risco ou emergente interesse público”, vez que a administração municipal expediu o Decreto Municipal n° 215/2021, que declarou “Situação de Emergência” em decorrência da longa estiagem no município.
No entanto, entre as irregularidades, a Diretoria de Atos de Pessoal do TCM constatou que, em um dos processos, as contratações temporárias foram realizadas no dia 01 de junho de 2021, ou seja, em data anterior ao decreto de emergência – que só foi publicado no dia 14 daquele mês. Assim, não poderia o decreto servir como justificativa para as contratações.
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