O Estado Bahia publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (29) uma atualização das normas de prevenção à Covid-19. Segundo o decreto nº 21.637, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos.
O uso da máscara continua sendo exigido em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com diagnóstico de COVID-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e, por 14 dias, para quem teve contato com positivados.
Já a comprovação de vacina deixa de ser exigida nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. A exigência de comprovação de vacina fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde.
Sobre as aulas, o decreto mantém a autorização para as atividades letivas, de maneira cem por cento presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação.
As medidas entram em vigor na data da publicação do decreto e seguem o estabelecido pelo Ministério da Saúde na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus (2019-nCoV). O decreto também destaca que, até o momento da sua publicação, o avanço da vacinação contra a COVID-19 no Estado alcançou a cobertura, com duas doses, de 79% da população a partir dos três anos.
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