A Justiça Eleitoral (TSE) determinou, através de uma ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a retirada de um relato apresentado no programa eleitoral gratuito na TV da coligação “Pra Mudar a Bahia”. A propaganda trazia informações falsas sobre o processo de regulação para internação de uma moradora de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, identificada como Luciana Guimarães Santos.
O relato foi veiculado na TV na última terça-feira (29). Os registros do Sistema de Regulação de Urgência e Emergência, ferramenta tecnológica utilizada pela Central Estadual de Regulação, apontam que a paciente teve sua solicitação inserida no sistema no dia 3 de março deste ano, por volta de 1h. Às 10h03 do mesmo dia, o médico regulador indicou a unidade para a qual ela seria transferida, concluindo o processo de Regulação em menos de dez horas da inserção da demanda no sistema.
A diretora de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado, Rita Santos, destaca que, considerando o momento de atualização do quadro clínico da paciente no sistema, com sinais de gravidade às 7h41, a ação da médica reguladora para realização de vaga zero, que significa prioridade absoluta, durou cerca de duas horas.
Rita Santos explica que “vaga zero” é uma prerrogativa exclusiva do médico regulador de urgências. “Esse recurso é utilizado como forma de garantir o acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, independentemente da existência de vaga. Esta prerrogativa já é habitualmente utilizada pelo médico regulador, frente às situações previstas em protocolo, como nos casos de infarto agudo do miocárdio e Acidente Vascular Cerebral em janela para trombólise, politraumas e parto com situação de risco para o bebê e/ou para a mãe”, destaca.
Com o processo de Regulação concluído, a paciente foi devidamente regulada do Hospital de Rio de Contas para o Hospital UNIMEC, em Vitória da Conquista, onde foi acolhida e recebeu assistência médica especializada.
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