A Câmara dos Deputados aprecia nesta quinta-feira (2) os destaques para votação em separado do projeto de lei 2337/21. A matéria, parte da reforma tributária, muda as regras do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e institui a cobrança sobre lucros e dividendos. Na noite de quarta-feira (1º), o legislativo aprovou o texto-base da proposta.
Por 398 votos a 77, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). O parecer fixou em 20% a alíquota da cobrança sobre lucros e dividendos. Em compensação, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) cai de 15% para 8%. A CSLL diminuirá em duas etapas de 0,5 ponto percentual cada, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. A alíquota passará de 9% para 8% no caso geral. Bancos e demais instituições financeiras terão redução de 15% para 14%.
Segundo a Agência Câmara, a negociação para a votação avançou após a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual de Pessoa Física. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Pela proposta inicial, só haveria desconto para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Durante a tramitação do texto-base, o limite passou para R$ 10,5 mil.
“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total (atual) de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.
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