O vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que pretende denunciar o presidente Jair Bolsonaro pelo crime de homicídio qualificado por "causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos".
A acusação tem base no artigo 267 do Código Penal e pode constar no relatório final da comissão, que também deve enquadrar o presidente nos crimes de curandeirismo e charlatanismo.
“Este [causar epidemia] é um dos primeiros tipos penais que nós pretendemos fazer o enquadramento, no âmbito do artigo 267 do Código Penal. Se do fato [epidemia] resulta a morte, a pena é aplicada em dobro, combinado com homicídio qualificado”, declarou o senador em entrevista na quarta-feira (11).
Randolfe atribui parte das mortes durante a pandemia da Covid-19 ao presidente da República, que muitas vezes provocou aglomereações sem usar máscaras e incentivou posturas negacionistas.
“Basta ver o que diz o artigo 267 e ver o comportamento de sua excelência [Jair Bolsonaro]. No meu entender, há todo um enquadramento desse comportamento”, afirmou o vice-presidente da CPI.
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