Começou hoje (12), no plenário virtual, o julgamento de uma ação apresentada pelo PSB, que questiona os decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que ampliam a posse de armas. O partido alega que os atos do presidente desrespeitam o Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem apresentar seus votos até o dia 19.
O ministro Edson Fachin votou para considerar os decretos inconstitucionais. Para ele, a utilização de armas de fogo deve ser autorizada apenas às pessoas que possuírem uma concreta e verificada necessidade.
O primeiro decreto contestado é de janeiro de 2019, que liberava aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal. O decreto trazia situações que se encaixavam na "efetiva necessidade", como: morar em área rural ou em áreas urbanas com grandes índices de violência.
Depois, o presidente emitiu outros dois decretos para fazer modificações no primeiro. Eles também são alvo da contestação do PSB.
Fachin disse que a necessidade de uso de arma não pode ser presumida. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a “efetiva” necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, disse. Ainda de acordo com ele, as melhores praÌticas cientiÌficas atestam que o aumento do nuÌmero de pessoas que possuem armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos.
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