O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) passa nesta quinta-feira (18) por uma audiência de custódia, que será realizada na sede da Superintendência da Polícia Federal, no Centro do Rio.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes marcou para às 14h30 a sessão que avaliará a prisão em flagrante do deputado.
"Designo a realização de audiência de custódia de Daniel Silveira, por videoconferência, para o dia 18/02/21, as 14h30, na Delegacia de Dia da SRRJ, a ser presidida pelo juiz instrutor desse Gabinete, Aírton Vieira", definiu o despacho de Moraes.
"A unidade da Polícia Federal em que se encontra custodiado o preso disponibilizará o equipamento necessário para a realização do ato, bem como sua intimação e de seus patronos", completou.
Na audiência de custódia, o juiz pode revogar a prisão em flagrante ou convertê-la em prisão preventiva ou temporária.
O parlamentar foi preso na noite de terça-feira (16) depois de divulgar um vídeo com apologia ao AI-5, instrumento mais duro da repressão na ditadura militar, e defesa da destituição de ministros do STF. As duas pautas são inconstitucionais.
Silveira também é investigado por participação em atos antidemocráticos. No início da tarde de quarta-feira (17), o STF decidiu em votação unânime respaldar a decisão de Moraes que levou à prisão de Daniel Silveira. No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.
Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.
A assessoria de Daniel Silveira afirma ser “evidente o teor político da prisão” e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.
Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.
Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem "crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal", são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.
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