O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência contra o ex-prefeito de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho, que apurou irregularidades identificadas mas não analisadas quando do julgamento das contas relativas ao exercício de 2009.
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, determinou nesta quinta (30) a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM aprovaram determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$426.700,35, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas de recursos repassados, a título de subvenção social, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Vera Cruz, no total de R$413.104,35, e ao Colégio do Sagrado Coração de Jesus, no montante de R$13.596,00.
Também foi considerada procedente a irregularidade que apontou inconsistência nos registros contábeis, diante da divergência de R$382.551,16, entre o saldo para o exercício seguinte registrado no balanço financeiro/2009, no valor de R$1.821.137,77, e o saldo evidenciado no balanço patrimonial/2009, no total de R$1.438.586,61.
Cabe recurso à decisão.
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