Quarta, 18 de Março de 2026
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Sesab regulamenta acesso a imóveis para contenção de risco à saúde pública na Bahia

A medida define critérios para entrada em propriedades e reforça ações de combate a doenças como dengue, zika e chikungunya

18/03/2026 15h03
Por: Redação
Sesab regulamenta acesso a imóveis para contenção de risco à saúde pública na Bahia

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, que estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e privados em situações de risco iminente à saúde pública.

O documento fixa critérios técnicos e legais para essas ações, incluindo a obrigatoriedade de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A norma também detalha como deve ocorrer a atuação em cada tipo de situação.

A iniciativa busca organizar o trabalho das equipes de vigilância em saúde, especialmente em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos. O foco principal é o enfrentamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, podendo ser aplicada em imóveis abandonados, sem responsável após tentativas de contato ou em casos de recusa injustificada de acesso.

Em imóveis residenciais ocupados, o acesso em situações de ausência ou negativa do morador fica limitado às áreas externas. Já em propriedades consideradas abandonadas, as equipes poderão atuar também no interior do imóvel.

Segundo a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, a regulamentação garante mais segurança jurídica e clareza para as equipes. “ fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público”, afirmou.

As ações serão executadas por agentes de combate às endemias e equipes de vigilância municipais e estaduais, podendo contar com apoio policial ou da guarda municipal quando necessário. Após as intervenções, será feito o registro formal dos procedimentos e, quando aplicável, a emissão de auto de infração sanitária.

Além do combate às arboviroses, a portaria também poderá ser aplicada em outras situações de grave risco à saúde pública, desde que respeitados os critérios legais estabelecidos.

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