Em uma decisão unânime, o prefeito José Ronaldo de Carvalho teve sua inocência confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pondo fim a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020
A 4ª Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença da juíza Dra. Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações contra o gestor. Em agosto de 2023, ela decidiu a favor de José Ronaldo, que até então, era ex-prefeito.
O caso investigado teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que levantava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo. O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas, alegando improbidade administrativa.
No entanto, a Justiça de Feira de Santana e, posteriormente, o TRF1, foram categóricos em afastar qualquer ilicitude. A juíza Gabriela Macedo rejeitou as acusações, destacando a falta de elementos essenciais para a improbidade.
“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos.”
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