O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Cruz das Almas, no interior do estado, que mantenha o funcionamento das creches e pré-escolas municipais e/ou subvencionadas pelo Poder Público de forma ininterrupta e em período integral durante todos os meses do ano, incluindo o período de férias escolares.
No documento, os promotores de Justiça Adriano Marques e José Reis Neto registraram que o funcionamento só deverá ser interrompido nos finais de semana e feriados.
Além disso, orientaram eles, os funcionários devem usufruir das férias de forma escalonada, de maneira a não prejudicar o atendimento prestado, e estar presentes em número suficiente para assegurar o adequado e regular atendimento durante o todos os meses do ano.
Os promotores de Justiça destacaram no documento encaminhado ao prefeito Orlando Peixoto Filho e ao secretário de Educação, Mário Araújo dos Santos, que o atendimento em creches e pré-escolas constitui direito da criança e dever do Estado, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação
Eles lembraram ainda que creches e pré-escolas desempenham funções essenciais, quer no aspecto educacional, respondendo às necessidades do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida, quer assistencial, proporcionando os cuidados básicos de alimentação e de saúde, essenciais ao desenvolvimento da criança, beneficiando sobretudo a parcela mais empobrecida da população.
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