m projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados determina que 30% dos cargos de diretoria em partidos políticos sejam ocupados por mulheres. A regra do PL 3.540/2020 alcança diretórios municipais, estaduais, distrital e nacional.
A proposta é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), em conjunto com os deputados Vilson da FETAEMG (PSB-MG) e Rosana Valle (PSB-SP), e se insere na Lei dos Partidos Políticos. Essa não é a primeira vez que a possibilidade é lançada.
O PL estabelece como parâmetro para os 30% o número e a hierarquia dos cargos a serem preenchidos. Os partidos deverão enviar ao TSE anualmente um relatório detalhado da composição por sexo nos cargos, e caberá à Justiça Eleitoral avaliar se os partidos estão cumprindo as determinações. O texto estabelece ainda o prazo de um ano para adequação à nova regra.
Em 2017, quando ainda estava no Senado, Lídice consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cota de 30% de participação feminina nos processos eleitorais poder valer para a composição dos diretórios partidários. Em maio deste ano, a ministra relatora da consulta, Rosa Weber, entender ser possível aplicação da regra. O tribunal aprovou o parecer.
Apesar da análise, o TSE entendeu que não deve ter efeito vinculativo para análise e aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações dos órgãos.
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