Quinta, 05 de Fevereiro de 2026
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Por unanimidade, TJ considera Ronaldo inocente na nomeação de agente distrital

O Ministério Público havia denunciado o então prefeito e o próprio agente de fraude contra o INSS, alegando que ele era aposentado por invalidez e, como tal, não poderia exercer cargo público.

23/05/2019 18h15 Atualizada há 7 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
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Por unanimidade,  a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia absolveu o ex-prefeito José Ronaldo de uma  denúncia do Ministério Público Estadual  que o acusava de ter cometido irregularidade na nomeação do agente distrital Constantino Portugal dos Santos.

Tino, como era mais conhecido,  atuava no distrito Governador João Durval (Ipuaçu). O Ministério Público havia denunciado o então  prefeito e o próprio agente de fraude contra o INSS, alegando que ele era aposentado por invalidez e, como tal, não poderia exercer cargo público.

"Os 10 desembargadores entenderam e arquivaram a solicitação. Eu estou fazendo uma viagem para uma questão de ordem pessoal e acabei de receber um telefonema de Salvador comunicando essa decisão. Quero agradecer ao povo de Feira de Santana que ao longo do tempo tem me dado muito apoio e solidariedade. Meu muito obrigada aos meus advogados que acompanharam esta questão, trabalharam arduamente neste processo. Jamais trabalhei ou cometerei algo que venha ferir os princípios e honestidade com o povo de Feira", declarou o ex-prefeito em entrevista à Rádio Sociedade News. 

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJB (são 10 integrantes) acolheram recomendação do relator Jefferson Alves de Assis e da revisora Nágila Maria Sales Brito, pelo indeferimento da ação  do MP. Com base nos documentos e provas apresentadas, os desembargadores concluíram que não houve crime.

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