Terça, 03 de Fevereiro de 2026
Política política

Maioria dos baianos vota a favor de adiar de eleições; veja posição de cada deputado

Com isso, o pleito, que ocorreria nos dias 4 e 25 de outubro, será realizado em 15 e 29 de novembro, devido à pandemia do novo coronavírus.

02/07/2020 10h57
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A maior parte da bancada baiana na Câmara dos Deputados votou a favor, nos dois turnos, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano. O texto foi aprovado pela Casa na noite desta quarta-feira (1º). Com isso, o pleito, que ocorreria nos dias 4 e 25 de outubro, será realizado em 15 e 29 de novembro, devido à pandemia do novo coronavírus. 

No primeiro turno da PEC, 29 deputados baianos votaram a favor e outros sete, contra. Houve ainda uma abstenção, enquanto dois parlamentares não registraram voto. No segundo turno, o placar teve algumas alterações, mas não foi muito diferente. Dos 39 baianos que compõem a bancada do estado na Casa, 30 foram favoráveis ao texto, cinco foram contrários e quatro deputados não votaram. 

Veja abaixo como cada parlamentar se posicionou, nos dois turnos da apreciação do proposta:   

1º turno

Abílio Santana (PL) - Não

Afonso Florence (PT) - Sim

Adolfo Viana (PSDB) - Não 

Alex Santana (PDT) - Não

Alice Portugal (PCdoB) - Sim

Antônio Brito (PSD) - Sim

Arthur Maia (DEM) - Abstenção

Bacelar (Pode) - Sim

Cacá Leão (Progressistas) - Sim

Charles Fernandes (PSD) - Sim

Cláudio Cajado (Progressistas) - Não

Daniel Almeida (PCdoB) - Sim

Dr. João (Pros) - Sim

Elmar Nascimento (DEM) - Sim

Félix Mendonça (PDT) - Sim

Igor Kannário (DEM) - Sim

João Carlos Bacelar (PL) - Não votou

João Roma (Republicanos) - Sim

Jorge Solla (PT) - Sim

José Nunes (PSD) - Não votou

José Rocha (PL) - Não

Joseildo Rocha (PT) - Sim

Leur Lomanto Jr. (DEM) - Sim

Lídice da Mata (PSB) - Sim

Marcelo Nilo (PSB) - Sim

Márcio Marinho (Republicanos) - Sim

Mário Negromonte Jr. (Progressistas) - Sim

Otto Alencar Filho (PSD) - Sim

Pastor Sargento Isidório (Avante) - Sim

Paulo Azi (DEM) - Não

Paulo Magalhães (PSD) - Sim

Dayane Pimentel (PSL) - Sim

Raimundo Costa (PL) - Não

Ronaldo Carletto (Progressistas) - Sim

Sérgio Brito (PSD) - Sim

Uldurico Júnior (Pros) - Sim

Valmir Assunção (PT) - Sim

Waldenor Pereira (PT) - Sim

Zé Neto (PT) - Sim

2º turno

Abílio Santana (PL) - Não

Afonso Florence (PT) - Não votou

Adolfo Viana (PSDB) - Não votou

Alex Santana (PDT) - Sim

Alice Portugal (PCdoB) - Sim

Antônio Brito (PSD) - Sim

Arthur Maia (DEM) - Sim

Bacelar (Pode) - Sim

Cacá Leão (Progressistas) - Sim

Charles Fernandes (PSD) - Sim

Cláudio Cajado (Progressistas) - Não

Daniel Almeida (PCdoB) - Sim

Dr. João (Pros) - Sim

Elmar Nascimento (DEM) - Sim

Félix Mendonça (PDT) - Não votou

Igor Kannário (DEM) - Sim

João Carlos Bacelar (PL) - Sim

João Roma (Republicanos) - Sim

Jorge Solla (PT) - Sim

José Nunes (PSD) - Sim

José Rocha (PL) - Não

Joseildo Rocha (PT) - Sim

Leur Lomanto Jr. (DEM) - Sim

Lídice da Mata (PSB) - Sim

Marcelo Nilo (PSB) - Sim

Márcio Marinho (Republicanos) - Sim

Mário Negromonte Jr. (Progressistas) - Sim

Otto Alencar Filho (PSD) - Sim

Pastor Sargento Isidório (Avante) - Sim

Paulo Azi (DEM) - Não

Paulo Magalhães (PSD) - Sim

Dayane Pimentel (PSL) - Sim

Raimundo Costa (PL) - Não

Ronaldo Carletto (Progressistas) - Sim

Sérgio Brito (PSD) - Sim

Uldurico Júnior (Pros) - Não votou

Valmir Assunção (PT) - Sim

Waldenor Pereira (PT) - Sim

Zé Neto (PT) - Sim

Fonte: Câmara dos Deputados

OUTRAS MUDANÇAS

Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

A PEC 18/20 ainda contém outros pontos importantes. Os principais são:

os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

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