A identificação do perfil social de quem pede o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) não cabe à Caixa Econômica Federal, disse hoje (3) o presidente da instituição, Pedro Guimarães. Ele ressaltou que o banco apenas executa o programa e negou fraudes na concessão dos benefícios.
“Isso não é papel da Caixa”, declarou Pedro Guimarães em entrevista coletiva para divulgar o balanço diário do auxílio emergencial. Ele comentou estudo do Instituto Locomotiva publicada pelo jornal Valor Econômico segundo o qual 3,89 milhões de famílias das classes A e B têm algum membro recebendo o benefício criado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de coronavírus.
De acordo com o estudo, um terço das famílias das classes A e B pediu o auxílio emergencial nos últimos dois meses. Segundo o levantamento, 69% dos pedidos procedentes da população de maior renda foram aprovados.
Pela legislação que criou o auxílio emergencial, a análise dos requerimentos cabe à Dataprev, estatal federal de tecnologia. A empresa vasculha 17 bases de dados e verifica se o autor do pedido se enquadra nos critérios para receber o auxílio.
Em tese, a legislação não proíbe pessoas das maiores faixas de renda de receber o benefício. Cidadãos das classes A e B podem ter acesso ao auxílio emergencial caso todos na família estejam trabalhando na informalidade e não tenham declarado Imposto de Renda no ano passado.
Segundo Guimarães, os casos de fraudes bancárias relacionados ao auxílio emergencial são muito baixos. “O nível de fraudes na Caixa envolvendo o auxílio emergencial é próximo de zero”, disse.
Conforme o balanço apresentado hoje, dos 107 milhões de brasileiros cadastraram-se para receberem o auxílio emergencial. Desse total, 59 milhões enquadraram-se nas regras e tiveram o benefício aprovado e 42,2 milhões foram considerados inelegíveis.
O total de pedidos em análise está em 11,1 milhões de pessoas. Desse total, 5,8 milhões de cadastros estão em primeira análise e 5,3 milhões em segunda ou terceira análise, quando o cadastro foi considerado inconsistente e a Caixa permitiu a contestação da resposta ou a correção de informações.
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