A Justiça Federal proibiu o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus. A decisão liminar, de ontem (27), atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) e também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias "se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS", sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Na última terça-feira (24), em pronunciamento Bolsonaro em cadeia nacional de rádio e TV Bolsonaro criticou as medidas de bloqueio e isolamento adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a população voltasse para suas atividades, com exceção de idosos e demais integrantes de grupos de risco.
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