A liminar expedida nesta terça-feira (3) pelo Juiz Federal Alex Scharamm de Rocha, onde determina o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, afirma que existem indícios sobre práticas ilícitas e desvios de recursos da Saúde de Feira de Santana, ausência de especificação do objeto licitado e exigências ilegais restritivas contidas nos editais, que favorecem a contrataram da virada cooperativa, a exemplo da exigência de registro do CRA, exigência de vistoria ao local da prestação de serviços, entre outros itens.
Ainda segundo o documento, essas exigências foram ignoradas, reforçando o indício de que houve favorecimento da COOFSAÚDE e que sua contratação foi ilegal para intermediação de mão de obra, caracterizada a terceirização ilegal, burlando à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado ainda especificou na liminar que os editais CP 006/2015 e CP 003/2006 não representam especificações dos serviços que foram contratados e que não há descrição detalhada dos locais onde os serviços seriam prestados, bem como endereço, horário de funcionamento, escala de trabalho, além de outras informações obrigatórias.
O juiz concluiu o documento afirmando que as posições dos agentes públicos requeridos - Prefeito, Secretária de Saúde, Presidente da Comissão de Licitação e Procurador do Município - indicam atuação conjunta de intenção do resultado improbro, pressupondo responsabilidade solidária pelo ressarcimento ao erário.
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