Os ministros da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no caso que investiga desvios na Caixa Econômica Federal. O placar apertado foi de 3 a 2 contra a solicitação do ex-parlamentar.
Cunha foi preso na Operação Sépsis, desdobramento da Operação Lava Jato que apurou o recebimento de propina para a liberação de recursos da Caixa. Relator do recurso em habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, ao proferir a sentença de condenação, o magistrado federal de primeira instância entendeu ser necessária a manutenção da prisão de Eduardo Cunha por considerar que os fundamentos que justificaram a custódia cautelar permaneciam válidos.
De acordo com a denúncia, o ex-deputado era um dos líderes de organização criminosa que se estabeleceu na Caixa e recebia propina para a liberação de financiamentos com recursos do FGTS. Um desses episódios teria ocorrido com as obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
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