O empresário baiano Paulo Roberto Sepulveda foi condenado pela Justiça Federal por não declarar à Receita Federal sobre a compra de 120 veículos para locação. Os automóveis foram comprados direto nas montadoras. Na ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), é dito que o empresário sonegou R$ 960 mil e que, em valores atualizados, o montante é de R$ 2,3 milhões. O juiz Fábio Roque da Silva Araújo, da 2ª Vara Federal da Bahia, condenou o réu por sonegação fiscal. O empresário recorreu, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação.
No recurso, Paulo Sepulveda afirma que não sonegou, pois não tinha responsabilidade sobre os débitos fiscais investigados e que não era responsável pela empresa. Ainda afirmou que não ficou comprovado que ele agiu com a intenção de fraudar o Fisco. O MPF também recorreu para aumentar a pena diante do valor sonegado. O relator do caso, desembargador Néviton Guedes, rejeitou os argumentos da defesa do réu e disse que o contrato social, além de testemunhas, comprova que o empresário era dono da empresa. Por isso, ele é responsável pela sonegação. Para o desembargador, as provas “suficientes para embasar o decreto condenatório impugnado”. O relator acatou parcialmente ao pedido do MPF para elevar a pena, pois o valor da sonegação está abaixo de R$ 1 milhão e, por isso, não se aplica ao caso o disposto no artigo 12 da Lei 8.137/90. Mas reconhece que prejuízo causado ao erário é bem expressivo e deve ser considerado a título de más consequências do delito para majorar a pena-base em dois meses. A pena imposta ao empresário foi de dois anos e dois meses de prisão e pagamento de dez dias-multa.
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