Segunda, 02 de Fevereiro de 2026
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Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento a vítimas

Lei que dispõe sobre a responsabilização foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial de hoje

18/09/2019 16h11
Por: Redação
Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento a vítimas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece que agressores de mulheres terão que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento às vítimas. A lei está publicada no Diário Oficial da União de hoje (18).

A responsabilização se aplica, segundo texto, àquele que "por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor, e estabelece que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena.

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