A maioria dos desembargadores da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, rejeitou um recurso interposto pela defesa da ex-prefeita de Candeias, Tonha Magalhães, que foi condenada à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em ação civil pública de improbidade administrativa.
A decisão teve a certidão publicada no dia 30. O relator do processo, Osvaldo de Almeida Bomfim, rejeitou as preliminares e negou o provimento ao recurso. Divergiu parcialmente o desembargador Roberto Maynard Frank.
O autor da ação de improbidade foi o Ministério Público do Estado da Bahia.
Além da suspensão dos direitos políticos, Tonha foi condenada pela Vara Cível da Comarca de Candeias à ressarcir ao Município de Candeias o valor da diferença do pagamento feito à CostaGraf Gráfica e Editora Ltda pelo fornecimento de materiais escolares, atualizado em R$ 6.184,56.
Ela também deve pagar multa de R$ 2.930.
As mesmas condenações foram estendidas a Marco Venicio Lelis Costa.
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