O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que donos de casas de shows e teatro e produtores de eventos da área de esporte e lazer em Cruz das Almas cumpram a lei da meia-entrada.
A recomendação foi expedida a partir de uma investigação do MP sobre a concessão de meia-entrada nos eventos produzidos pela empresa Forró do Bosque.
O autor é o promotor de Justiça Adrino Marques. Ele orientou que as produtoras dos eventos façam a cobrança da meia a partir do valor efetivamente cobrado pelos ingressos.
A recomendação ainda prevê que deve ser informado nos pontos de venda, de forma visível, o total de ingressos e o número destinado à meia-entrada.
O MP ainda indica que, caso os ingressos de meia-entrada acabem, o fato deve ser comunicado aos consumidores, por meio de um aviso claro e visível.
O direito ao benefício deve ser assegurado a estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, idosos e jovens de 15 a 29 anos inscritos no CADúnico, com renda familiar de até dois salários mínimos.
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