Após o Planserv descredenciar a única unidade hospitalar que prestava serviços de urgência e emergência aos usuários do plano em Jacobina, a Justiça determinou que o prestador assistência médica arque com todos os custos de deslocamento dos beneficiários que precisem buscar atendimento em outros municípios por falta de prestador credenciado na cidade.
A determinação foi dada em decisão liminar proferida pelo juiz Maurício Barra. Ele ainda determinou que o Planserv não limite o atendimento dos usuários junto aos prestadores de serviços credenciados e vedou a imposição de cotas dos serviços pelo plano. A decisão resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Rocío Matos, em desfavor do Estado da Bahia, gestor do Planserv.
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