O Estado da Bahia foi obrigado pela Justiça a instalar bloqueadores de telecomunicações no Presídio de Paulo Afonso e a dar manutenção com frequência. A medida visa coibir a utilização de aparelhos celulares, GPS, Wi-Fi e telefones sem fio por detentos no interior do estabelecimento prisional. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e foi acatada pelo juiz pelo juiz Cláudio Pantoja. O bloqueio deve alcançar qualquer sinal que permita a comunicação de voz e dados, inclusive em redes 2G, 3G e 4G.
O Estado tem 60 dias para instalar e enviar ao MP relatório que ateste o bom funcionamento dos bloqueadores. Segundo a ação, os muros da unidade prisional não têm altura suficiente para impedir o arremesso de objetos proibidos e os procedimentos de revista e fiscalização têm falhado no objetivo de evitar a entrada de drogas, armas e aparelhos telefônicos no presídio. Segundo os promotores, celulares têm sido utilizados por membros de organizações criminosas para organizar e ordenar ações criminosas de dentro do presídio.
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