A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Itabuna adote imediatamente todas as medidas legais e contratuais para restabelecer o funcionamento do serviço de transporte coletivo de ônibus e impedir nova paralisação na cidade.
Segundo o promotor de Justiça Patrick Pires, autor do novo pedido de tutela de urgência, desde o dia 9 de julho, nenhum ônibus do sistema de transporte coletivo urbano circulou em Itabuna, “gerando uma situação de caos no transporte público, com o aparecimento, inclusive, de transportes clandestinos e aplicação de valores abusivos”.
A Justiça determinou ainda a imediata implantação do valor de R$ 3,12 para a tarifa de ônibus, como consequência da aplicação da fórmula paramétrica prevista nos contratos de concessão e estudo tarifário realizado pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (Arsepi).
Na decisão, o juiz Ulysses Maynard Salgado intimou o Município para informar, no prazo de 48 horas, as medidas que tem adotado para a regularização do serviço no Município.
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