A suspensão para contratação de empresa para realizar coleta de lixo em Feira de Santana, a 108 km de Salvador, foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que confirmou uma decisão de primeiro grau. A decisão, publicada no dia 28 de junho, é assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, relator do caso.
Em junho, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, Gustavo Rubens Hungria, deferiu o mandado de segurança da empresa Construsete Construtora e suspendeu a licitação por considerar que havia exigências ilegais no certame.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) alegou, entre outras questões, a “desnecessidade de fracionamento do objeto contratual em lotes”, mas TJ-BA não considerou o argumento, segundo informações do site Olá Bahia.
No entanto, o desembargador Roberto Maynard Frank considerou que a prefeitura “não comprovou a existência concreta do risco de lesão grave e de difícil reparação”.
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