O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei nº 15.396, que regulamenta o ofício de profissional da dança. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/4) a Lei nº 15.396, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta o ofício de profissional da dança. A norma representa um avanço para o reconhecimento e a garantia de direitos trabalhistas e autorais da categoria.
De acordo com a lei, podem exercer a profissão aqueles que possuírem diploma de curso superior e diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais em curso técnico de dança reconhecido por lei. A lei ressalta ainda que podem exercer o ofício os profissionais que pratiquem atividade de profissional da dança em qualquer de suas modalidades.
A legislação define ainda as atividades que podem ser exercidas pelos profissionais da dança. Entre funções citadas na lei estão: coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, professor de balé, curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.
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