A Prefeitura de Maraú, no baixo sul da Bahia, publicou um decreto que proíbe a cobrança de consumação mínima por barracas de praia instaladas no município. A medida, oficializada no Diário Oficial na última terça-feira (13), garante aos frequentadores o uso de estruturas como mesas, cadeiras e guarda-sóis sem a obrigatoriedade de compra de alimentos ou bebidas.
Com a nova regra, os equipamentos disponibilizados pelas barracas poderão ser utilizados mediante pagamento apenas do valor de aluguel, caso exista, sem qualquer imposição de consumo. O decreto também impede a cobrança de taxas, multas ou valores compulsórios como condição para permanência ou utilização desses itens na faixa de areia.
A decisão da administração municipal foi motivada por registros de conflitos entre comerciantes e turistas em praias brasileiras, envolvendo disputas sobre a cobrança pelo uso de estruturas. Um episódio recente ocorreu em Porto de Galinhas, em Pernambuco, onde visitantes foram agredidos após questionarem a exigência de pagamento para utilizar cadeiras de praia.
Segundo o decreto, a ocupação da faixa de areia por barracas, quiosques e estruturas comerciais ocorre por meio de autorização administrativa temporária e não pode restringir o acesso público nem caracterizar a privatização de um espaço que é de uso coletivo.
Bahia Seagri abre processo seletivo com 35 vagas e salários de até R$ 3,8 mil na Bahia; confira
Bahia Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH na Bahia
BA Inmet emite alerta de vendaval para a Bahia em meio à formação de ciclone-bomba no Sul do país
BA Vereadores trocam socos durante sessão da Câmara no interior da Bahia
BA Porto Seguro declara situação de emergência após chuvas intensas
Bahia Embasa suspende abastecimento de água em seis cidades baianas nesta quinta