A Prefeitura de Itacaré proibiu a exigência de consumação mínima para a utilização de kits de praia em barracas instaladas no município. A medida consta em decreto municipal publicado na segunda-feira (5).
Com a nova regra, barraqueiros não poderão mais cobrar valor mínimo de consumo para que clientes utilizem cadeiras, mesas, sombreiros e itens semelhantes. De acordo com a prefeitura, a iniciativa “tem como objetivo garantir o livre acesso às praias, que são espaços públicos de uso comum do povo, além de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas como a venda casada e a imposição de valores mínimos obrigatórios para permanência em áreas públicas”.
Segundo o decreto nº 296/2026, fica proibida a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela ausência de consumo, assim como a imposição de consumo mínimo como condição para o uso dos kits de praia. Na prática, a norma garante ao cidadão o direito de utilizar os equipamentos sem a obrigatoriedade de consumir nos estabelecimentos.
O descumprimento do decreto pode resultar em multas, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento das barracas, além da remoção e apreensão dos materiais utilizados em práticas irregulares. Outras sanções previstas por órgãos de defesa do consumidor também poderão ser aplicadas.
Em nota, a gestão municipal afirmou que “a Prefeitura de Itacaré reafirma seu compromisso com a organização dos espaços públicos, o respeito aos direitos dos consumidores e a promoção de um turismo justo, acessível e responsável, garantindo que moradores e visitantes possam usufruir das praias do município de forma livre e democrática”.
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