O Plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 4.089, de 2023, que reforça a proteção aos consumidores — especialmente idosos — contra práticas abusivas na contratação de crédito consignado. A proposta, de autoria do deputado federal Edgar Moury, foi relatada pelo senador Otto Alencar e passou por três comissões na Casa Alta, entre elas a CCJ, do qual Otto é presidente.
A nova lei altera as Leis nº 10.820/2003, nº 14.509/2022 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), com o objetivo de vedar expressamente a concessão de crédito consignado sem autorização prévia e formal do beneficiário, além de caracterizar como discriminatórias as exigências impostas exclusivamente aos idosos para acesso a esse tipo de serviço financeiro.
Em seu relatório, Otto Alencar destacou importância da matéria ao afirmar que “A concessão unilateral de crédito consignado leva o idoso ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo.” O parlamentar também salientou a “hipervulnerabilidade do idoso”, frequentemente aposentado, alvo de práticas abusivas e muitas vezes tratado como incapazes ou “no fim da vida”, finalizou.
O QUE MUDA
• Com a alteração da lei de forma unânime, no plenário do Senado, fica expressamente proibido o crédito não consignado — incluindo empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou arrendamentos mercantis — sem autorização expressa do beneficiário;
• Segurança nas contratações remotas sendo que operações feitas por meios digitais devem usar biometria, autenticação dupla ou outras tecnologias seguras, garantindo a veracidade da contratação e o consentimento do consumidor;
• Agora é prática discriminatória qualquer exigência imposta somente a idosos, como o comparecimento físico obrigatório em agências bancárias, o que gerava constrangimento, gastos e muitas vezes deslocamento de idosos com pouca ou nehuma mobilidade;
• Por fim, a instituição financeira que realizar a concessão sem autorização será penalizada com multa automática de 10% sobre o valor depositado. A multa será revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
Com as modificações, o PL retorna à Câmara dos Deputados para os tramites normais.
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