O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber pedidos de pensão especial vitalícia e de indenização para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita causada pela infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Segundo matéria da Agência Brasil, o representante legal da pessoa nesta situação deve fazer a solicitação virtualmente pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo site Meu INSS. O INSS avisa que não é necessário comparecer a uma agência física, exceto se houver convocação do próprio órgão.
A medida atende à Lei nº 15.156/2025 que garante o direito à pensão especial e à indenização por dano moral a este grupo.
Valores
A indenização por dano moral será paga em parcela única, no valor de R$ 50 mil, atualizado até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já a pensão especial e vitalícia será paga mensalmente no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, em R$ 8.157,41. A pensão especial é isenta do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
No mês de dezembro de cada ano, quem recebe a pensão especial por conta da síndrome congênita do Zika também têm direito a um abono anual. Na prática, é uma espécie de 13º salário e terá como base para cálculo o valor da renda mensal do benefício.
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