Os eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm o direito de justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após a eleição. Isso é garantido pela Lei nº 6.091/1974, art. 16, e pela Resolução-TSE nº 23.659/2021, art. 126. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet.
No domingo da eleição
Para aqueles que optarem pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojasGoogle Play eApp Store. Após baixar o aplicativo, é preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.
Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir oRequerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), através do Autoatendimento do Eleitor. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa do TRE-BA.
Após o dia da eleição
Após a data da realização da eleição, a eleitora e o eleitor ausente às urnas terão o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral. O requerimento poderá então ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, ou online por meio do sistema JUSTIFICA disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br).
Eleitorado no exterior
Se o eleitor ou eleitora estiver temporariamente fora do país no dia da votação, ele poderá justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título, oRequerimento de Justificativa Eleitoral ou oSistema Justifica. A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno da eleição ou ainda em até 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil.
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