Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Política Defesa diz ao STF que Bolsonaro não autorizou uso de IA em vídeo exibido na convenção do PL
Política Em proposta polêmica, Zema defende construção de super presídio em lugar remoto na Amazônia
Política Jerônimo rebate críticas de Zé Ronaldo é lista obras realizadas em Feira de Santana
Política Entenda por que Flávio Bolsonaro pediu desculpas a Michelle
Política Bolsonaro apresentou soluços por 36 horas seguidas, diz relatório médico ao STF
Política Moraes suspende visitas de Flávio a Jair Bolsonaro por 90 dias e cita divulgação de carta