Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Política Mendonça prorroga inquérito do caso Master por mais 60 dias
Política Lula aciona PF para investigar aumentos no diesel
Política PT aciona TSE contra Flávio e Carlos Bolsonaro por campanha antecipada
Política Bolsonaro segue na UTI com pneumonia e ainda não tem previsão de alta
Política Deputado Robinson culpa Trump e Bolsonaro por alta nos combustíveis ao lembrar da privatização da RLAM no governo passado
Política Saiba quais são as pré-candidaturas já colocadas para Governo e Senado na Bahia